Decisão · TJMG

TJMG 0170569-29.2003.8.13.0216

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-19publicado em 2006-06-24
CIVIL
ANULATÓRIA - DUPLICATA - PROTESTO - DANO MORAL. É nula a duplicata criada sem a contrapartida compra e venda mercantil. O protesto indevido de cambial é fato gerador de dano moral. Aliás, a indenização por dano moral é de caráter compensatório, e o abalo ilegítimo de crédito é que deve ser compensado com razoabilidade.
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