Decisão · TJMG

TJMG 0574747-62.2004.8.13.0525

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-27publicado em 2006-10-11
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - EXPRESSÕES QUE GUARDAM RELAÇÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Se as expressões utilizadas na defesa do cliente guardam relação com o mérito da ação, o advogado não está cometendo ilícito passível de gerar indenização por danos morais.
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