Decisão · TJMG

TJMG 0057815-95.2004.8.13.0027

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-28publicado em 2006-08-05
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CHEQUE - DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Estando devidamente comprovado os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em decorrência do dano moral sofrido pela autora, é certo o dever de indenizar. Em ação de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente, tão logo se dê a negativação indevida; Para o arbitramento do quantum indenizatório deve-se levar em consideração a condição pessoal do ofendido e do ofensor, bem como as circunstâncias do caso. A indenização por danos morais não é fato gerador do imposto de renda na fonte.
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