Decisão · TJMG

TJMG 1930715-64.2006.8.13.0024

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-07publicado em 2007-11-24
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO - LANÇAMENTO DE NOME NO SPC - DANO À MORAL - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE O lançamento de nome de contratante no SPC em relação a débito gerado por cartão de crédito que não foi contratado, acarreta à parte o direito de receber indenização decorrente de danos morais. A fixação do valor pecuniário de indenização a título de danos morais deve ser realizada pelo Magistrado, levando-se em consideração as condições da vítima e a extensão dos prejuízos gerados, observada também a razoabilidade.
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