TJMG 2034448-42.2006.8.13.0672
GERALAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. HOSPITAL. PACIENTE ALÉRGICO A MEDICAMENTO. MORTE. NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na fixação do montante indenizatório dos danos morais, utiliza-se como parâmetro: a condição econômica do ofensor; a condição econômica do ofendido; a gravidade da lesão e sua repercussão; e as circunstâncias fáticas do caso;