Decisão · TJMG

TJMG 2034448-42.2006.8.13.0672

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-09publicado em 2008-07-19
GERAL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. HOSPITAL. PACIENTE ALÉRGICO A MEDICAMENTO. MORTE. NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na fixação do montante indenizatório dos danos morais, utiliza-se como parâmetro: a condição econômica do ofensor; a condição econômica do ofendido; a gravidade da lesão e sua repercussão; e as circunstâncias fáticas do caso;
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