Decisão · TJMG

TJMG 0523304-58.2003.8.13.0056

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2007-06-28publicado em 2007-07-27
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO - VÍTIMA COMPELIDA A SE SUBMETER A LONGO TRATAMENTO MÉDICO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - DANO MATERIAL - VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. Para a configuração do dano moral, é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Tendo sido a vítima compelida a submeter-se a tratamento médico prolongado, e a tratamento fisioterápico, é cabível a condenação em danos morais. O valor da indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato do prejuízo patrimonial comprovado.
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