TJMG 0523304-58.2003.8.13.0056
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO - VÍTIMA COMPELIDA A SE SUBMETER A LONGO TRATAMENTO MÉDICO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - DANO MATERIAL - VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. Para a configuração do dano moral, é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Tendo sido a vítima compelida a submeter-se a tratamento médico prolongado, e a tratamento fisioterápico, é cabível a condenação em danos morais. O valor da indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato do prejuízo patrimonial comprovado.