Decisão · TJMG

TJMG 0352984-52.2005.8.13.0040

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-13publicado em 2007-12-01
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO. A simples inscrição irregular no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito é razão suficiente para a condenação ao ressarcimento de danos morais, que, nessa hipótese, são presumidos. Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixado num valor que tenha realmente o condão de reparar o dano sofrido e, em contrapartida, inibir o autor da conduta ilícita a violar novamente o direito à honra e à imagem de outrem.
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