Decisão · TJMG

TJMG 4805686-45.2009.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-17publicado em 2009-10-05
CIVIL
APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL. DANOS PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. A inclusão indevida do nome do devedor no SPC gera a obrigação de indenizar por danos morais. O valor dos danos morais, segundo a jurisprudência, deve-se fixá-lo atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sopesando três requisitos: a) capacidade econômica das partes; b) extensão do dano; c) intensidade da culpa (na responsabilidade subjetiva).
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