Decisão · TJMG

TJMG 1841845-73.2008.8.13.0056

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-27publicado em 2011-11-18
CIVIL
APELAÇÃO. HABILITAÇÃO. HERDEIRO. DANOS MORAIS. PROCESSO JÁ AJUIZADO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CONFERIDA. O herdeiro pode habilitar-se em processo de dano moral ajuizado pelo falecido, uma vez que ajuizada a ação de dano moral, o direito personalíssimo transforma-se em direito patrimonial.
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