Decisão · TJMG

TJMG 0015976-17.2005.8.13.0428

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-28publicado em 2010-02-19
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXPRESSÕES INJURIOSAS PERPETRADAS EM JUÍZO. DANO MORAL COMPROVADO EM PARTE. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se não preservado o espírito de respeito e civilidade no embate judicial, porquanto utilizadas expressões agressivas e injuriosas a uma das partes litigantes, configurado está o dano moral sofrido, ainda que não utilizada a prerrogativa contida no art. 15 do CPC.
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