Decisão · TJMG

TJMG 2569978-39.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-05publicado em 2002-11-07
CIVIL
. V.V.P. Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, não se perquire acerca da culpa do agente, bastando que estejam comprovados nos autos o dano e o nexo de causalidade. - Não comprovada a dependência econômica da mãe de menor morta em acidente automobilístico, não há que se falar em pensionamento mensal. - O valor da indenização por danos morais deve servir não apenas para minorar o sofrimento da vítima, mas, também, como fator de desestímulo ao agente, evitando-se a prática de novos atos lesivos.
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