TJMG 2569978-39.2000.8.13.0000
CIVIL.
V.V.P.
Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, não se perquire acerca da culpa do agente, bastando que estejam comprovados nos autos o dano e o nexo de causalidade. - Não comprovada a dependência econômica da mãe de menor morta em acidente automobilístico, não há que se falar em pensionamento mensal. - O valor da indenização por danos morais deve servir não apenas para minorar o sofrimento da vítima, mas, também, como fator de desestímulo ao agente, evitando-se a prática de novos atos lesivos.