Decisão · TJMG

TJMG 0525602-68.2005.8.13.0471

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-23publicado em 2014-07-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DENUNCIAÇÃO - DANOS MORAIS - EXCLUSÃO EXPRESSA - PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BIS IN IDEM - Nos termos da súmula 402 do STJ, "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". Havendo expressa previsão de exclusão do dano moral dos riscos cobertos, não há como acolher a denunciação da lide. A condenação no pagamento de pensão e indenização por danos morais não configura bis in idem. A primeira condenação visa a reparar a perda financeira decorrente da perda da renda decorrente do labor de seu genitor. A segunda tem por objetivo compensar o sofrimento vivenciado com o falecimento dele.
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