Decisão · TJMG

TJMG 0260525-20.2011.8.13.0105

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-10publicado em 2014-04-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a indenização por danos morais quando, considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e as demais diretrizes norteadoras do instituto, for fixada em valor razoável pelo Juiz a quo. V.Vp - EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PROVA. NECESSIDADE. O dano moral se configura simplesmente pela inscrição irregular do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, ou pela manutenção indevida da negativação. A indenização por danos morais deve levar em consideração o caráter pedagógico da sanção e a compensação pelos danos efetivamente sofridos, devendo ser majorado quando não observados esses critérios. Para a indenização de dano material deve haver prova irrefutável de que ocorreu o gasto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →