Decisão · TJMG

TJMG 0019908-84.2010.8.13.0671

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-07publicado em 2015-07-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESTRUIÇÃO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DANO MORAL. INDENIZAÇÕES INCABÍVEIS. 1. A indenização por danos materiais e morais demanda comprovação do ato ilícito, do nexo de causalidade e dos prejuízos sofridos. 2. Ausentes os requisitos não há se falar em indenização por danos materiais e morais. 3. Ademais, para condenação ao pagamento de indenização por danos morais é imprescindível a comprovação do prejuízo moral alegado, haja vista não se tratar de hipótese de presunção do dano.
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