TJMG 3185724-35.2008.8.13.0672
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTRATO - DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - SERASA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - 'QUANTUM' - FIXAÇÃO. Correm por conta da empresa exploradora do negócio os riscos do seu empreendimento, cabendo-lhe responder pelos danos causados a terceiro, em caso de inclusão de nome no Serasa, em razão de contratação com documentos falsos. Para que surja a obrigação de indenizar por danos morais, basta que o nome do devedor seja, injustificadamente, inscrito no órgão de defesa do crédito, sendo desnecessária a comprovação dos danos por ele sofridos. Em se tratando de danos morais, deve o 'quantum' indenizatório ser fixado, atendendo-se as circunstâncias do caso, e na proporção do dano causado, sob pena de ocorrer o enriquecimento sem causa.