Decisão · TJMG

TJMG 0828310-20.2003.8.13.0105

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-20publicado em 2010-05-07
CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - DANO MORAL FIXADO EM VALOR INFERIOR AO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO. - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as conseqüências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. - Indenização por danos morais majorada. - Uma vez reconhecido o direito à reparação pelo dano, ainda que seja ela fixada em valor inferior ao pedido ou sugerido pela parte, não há sucumbência parcial ou recíproca, tendo em vista que a valoração do dano incumbe ao juiz.
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