Decisão · TJMG

TJMG 0081509-56.2010.8.13.0521

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-09publicado em 2013-05-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SAQUE INDEVIDO NA CONTA DO AUTOR - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - O desconto indevido na conta da parte autora acarreta danos morais e, conseqüentemente, a instituição financeira está obrigada ao pagamento de indenização. - A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado; não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento, nem irrisória, dando azo à reincidência. - Sobre os danos morais incidirão juros de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). V.V APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Inexistindo comprovação de que o patrimônio imaterial do autor tenha sido efetivadamente atingido da conduta imputado ao réu, não há como se entender pela existência de dano moral.
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