TJMG 3054870-83.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 385 DO STJ. Não há dano moral em virtude de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição. Aplicação da súmula 385 do STJ.
V.V.: (DES. ANTÔNIO BISPO) INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA . O dano moral pode ser presumido nos casos em que a lesão argüida afeta a vítima intimamente. apesar de não possuir um valor econômico imediato. É pacifico na doutrina e jurisprudência pátria que o dano moral in re ipsa prescinde de prova. Na fixação do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este.