Decisão · TJMG

TJMG 0015954-32.2010.8.13.0153

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-06publicado em 2011-07-25
CIVIL
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Deve responder a título de ato ilícito, pelo dano moral, a empresa que, de forma negligente, envia a protesto duplicata emitida em decorrência de compra de pneus não realizada. A fixação do valor da reparação por dano moral deve objetivar não só a satisfação da honra do ofendido, como também servir de desestímulo à reincidência do ofensor na conduta lesiva.
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