Decisão · TJMG

TJMG 1518155-25.2007.8.13.0056

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-17publicado em 2013-12-19
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO DE INCIDÊNCIA. I - Caracterizada a conduta culposa da preposta da apelante, a qual causou danos de ordem moral ao apelado, cabe à apelante reparar o dano causado. II - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. III - Indenização por danos morais mantida em R$10.000,00. IV - Em se tratando de indenização por dano moral, o termo inicial dos juros e da correção monetária é a data em que o valor da indenização é fixado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →