TJMG 0510240-58.2010.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - COBRANÇAS INDEVIDAS - REGULARIZAÇÃO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS - NÃO INCIDÊNCIA.
Os desconfortos gerados pelo inadimplemento do contrato, não causam ofensa à parte social do patrimônio moral (honra, reputação etc.), à parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade etc.), tampouco geram dano moral puro, não se podendo confundir o conceito de dano moral - que envolve dor e sofrimento profundos - com meros aborrecimentos do cotidiano.