Decisão · TJMG

TJMG 6740857-21.2009.8.13.0024

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-27publicado em 2012-04-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE. - A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro restritivo de crédito gera obrigação de reparação dos danos morais sofridos. - A indenização por danos morais deve ser suficiente apenas para reparar o dano causado, nos termos da lei, não podendo ensejar o enriquecimento indevido do ofendido. - Recurso não provido.
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