TJMG 6740857-21.2009.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE. - A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro restritivo de crédito gera obrigação de reparação dos danos morais sofridos. - A indenização por danos morais deve ser suficiente apenas para reparar o dano causado, nos termos da lei, não podendo ensejar o enriquecimento indevido do ofendido. - Recurso não provido.