Decisão · TJMG

TJMG 2444526-34.2006.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-31publicado em 2008-03-04
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSAS VERBAIS - OFENSA À HONRA SUBJETIVA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - REPARAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A prática de ofensas verbais caracteriza lesão à honra e imagem subjetiva do ofendido, restando configurado o dano moral passível de indenização. - Para que haja a condenação em indenização por danos morais, mister se faz a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o resultado. - Recurso conhecido e não provido.
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