Decisão · TJMG

TJMG 1913927-96.2011.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-14publicado em 2013-04-17
CIVIL
APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL - REQUISITOS - PRESENTES A inscrição indevida de nome nos cadastros de inadimplentes configura ilícito indenizável. É uníssono e pacificado na doutrina e jurisprudência pátria que o dano moral in re ipsa prescinde de prova. (Des. Antônio Bispo) EMENTA: APELAÇÃO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - APONTAMENTOS ANTERIORES - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por si só, ocasiona danos morais, a serem ressarcidos. 2. A circunstância de ter o autor inscrição anterior no SPC e SERASA não descaracteriza o dano moral, mas deve influir na sua quantificação. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição sócio-econômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado. (Des. Maurílio Gabriel) V.V. EMENTA: APELAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 385 DO STJ. Não há dano moral em virtude de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição. Aplicação da súmula 385 do STJ. (Des. Tiago Pinto)
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