Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-30publicado em 2013-08-09
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CARACTERIZAÇÃO.
O extravio de bagagem, por si só, caracterizada, além de dano material, dano moral, não se tratando de mero aborrecimento, contratempo, chateação