Decisão · TJMG

TJMG 0309813-55.2012.8.13.0701

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-30publicado em 2013-08-09
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CARACTERIZAÇÃO. O extravio de bagagem, por si só, caracterizada, além de dano material, dano moral, não se tratando de mero aborrecimento, contratempo, chateação
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