Decisão · TJMG

TJMG 7948966-91.2007.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-30publicado em 2010-04-16
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - AGRESSÃO VERBAL - VALOR - FIXAÇÃO. 1. Comprovado que os xingamentos proferidos contra usuário de transporte coletivo lhe causaram tristeza, humilhação e constrangimento, com abalo psíquico, devida é a reparação por danos morais. 2. Na fixação do dano moral, o julgador deve ter em mente a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômico-financeira das partes envolvidas e o caráter pedagógico da indenização, sem olvidar que o dano moral não se presta ao enriquecimento do ofendido, mas a propiciar uma reparação que de algum modo amenize a dor e o sofrimento por ele experimentados.
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