TJMG 0299003-83.2009.8.13.0003
CIVILDANO MORAL. ESTELIONATÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Sob o argumento da boa-fé, o consumidor não pode ser penalizado pela negligência da instituição financeira, o qual permitiu que houvesse contratação de empréstimo consignado em folha sem as cautelas devidas. A retenção de vinte por cento dos proventos de aposentado que aufere salário mínimo causa presumível abalo psíquico ensejador de dano moral. A presumível situação de angústia e de sofrimento por não contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral, por se tratar de dano moral puro, ou seja, dano que dispensa a prova concreta da necessidade. Recurso não provido.