Decisão · TJMG

TJMG 0435901-41.2007.8.13.0596

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-01publicado em 2010-09-16
CIVIL
EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - SEGURO PRIVADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - APÓLICE - COBERTURA. É devido o ressarcimento pela seguradora ao segurado da indenização a que foi condenado por dano moral se, na apólice de seguro de veículo, há previsão expressa de cobertura por dano corporal em terceiros e não há ressalva quanto a exclusão dos danos morais. Súmula 402 do STJ. O valor da indenização por dano moral só deve ser reduzido pela instância revisora quando se mostrar excessivo diante do caso concreto, sob pena de se adotar uma tarifação da indenização sem os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. V.v.
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