Decisão · TJMG

TJMG 3158340-18.2009.8.13.0105

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-10publicado em 2012-10-22
GERAL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES INDEVIDAS - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS, SUBJETIVOS. Presentes os requisitos elencados pelo art. 186, surge o dever de indenizar. Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de indevida inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes (SPC e/ou SERASA), não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente. Precedentes do STJ. Para a fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, a nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado.
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