TJMG 0001497-83.2010.8.13.0447
CIVILEMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EMPRESA DE COSMÉTICOS. FALSO CADASTRO COMO REVENDEDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO.
Configura dano moral indenizável o fato de a empresa de cosméticos ter negativado indevidamente o nome do autor em decorrência de um falso cadastro deste como seu revendedor.
A quantificação do dano moral deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório.