Decisão · TJMG

TJMG 0001497-83.2010.8.13.0447

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-01publicado em 2013-10-07
CIVIL
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EMPRESA DE COSMÉTICOS. FALSO CADASTRO COMO REVENDEDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. Configura dano moral indenizável o fato de a empresa de cosméticos ter negativado indevidamente o nome do autor em decorrência de um falso cadastro deste como seu revendedor. A quantificação do dano moral deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório.
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