Decisão · TJMG

TJMG 0611111-62.2011.8.13.0145

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-04publicado em 2013-04-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - FALSÁRIO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva. O consumidor que tem seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por dívida oriunda de contrato que não celebrou, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. Presume-se a lesão a direito de personalidade e, portanto, existência de danos morais, nos casos de inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. A fixação da indenização por danos morais deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade.
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