TJMG 0005029-21.2010.8.13.0106
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - EXISTENCIA- REDUÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
Nas ações de indenização por danos morais, esta Corte, em relação ao quantum indenizatório, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores. Em caso de dano moral, decorrente de atuação irregular de empresas, com inscrição equivocada do nome de alguém em cadastro de proteção ao crédito, é necessário ter-se sempre em mente que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a ré, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a autora, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida.