TJMG 2412510-41.2007.8.13.0105
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Nessa linha, não é crível que mero inadimplemento obrigacional, sem reflexos extravagantes na esfera dos direitos da personalidade, possa ter causado dor e sofrimento capazes de caracterizar dano moral.