Decisão · TJMG

TJMG 0731147-25.2007.8.13.0194

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-12publicado em 2009-03-30
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Nessa linha, não é crível que mero inadimplemento obrigacional, sem reflexos extravagantes na esfera dos direitos da personalidade, possa ter causado dor e sofrimento capazes de caracterizar dano moral.
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