TJMG 5018672-09.2008.8.13.0145
GERALINDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ALVARÁ JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR LIBERADO EM DECORRÊNCIA DE GREVE BANCÁRIA. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS AFASTADOS. Constituem danos morais passíveis de serem indenizados aqueles que ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos quotidianos. Assim, o simples aborrecimento sofrido com a impossibilidade imediata de levantamento de numerário por alvará judicial, expedido para pagamento de prestação alimentícia em atraso, em decorrência de greve bancária, não configura danos morais indenizáveis.