TJMG 0656338-41.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DADOS LANÇADOS COM ERRO NA NOTA FISCAL - DANO MORAL INEXISTENTE. A possibilidade de indenização por dano moral deve decorrer da prática de um ato ilícito, que é considerado como aquela conduta que viola o direito de alguém e causa a este um dano, que pode ser material ou exclusivamente moral. O erro na emissão da nota fiscal não pode ser considerado ato ilícito capaz de ensejar reparação. A falha em emissão de nota fiscal não dá azo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou à imagem da parte que se viu prejudicada.