Decisão · TJMG

TJMG 0150695-90.2010.8.13.0223

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-04publicado em 2013-12-13
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PESSOA JURIDICA -SÚMULA 227 STJ - ALTERAÇÃO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO - DANO CONFIGURADO. - São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade. - Conforme previsão da Sumula 227 do STJ o dano moral estende-se à pessoa jurídica. - A redução unilateral de limite de crédito sem a prévia comunicação ao correntista é prática abusiva e ensejadora de dano moral. - A indenização a título de danos morais implica na repercussão que o ato tenha sobre a vida comercial de uma empresa.
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