TJMG 0150695-90.2010.8.13.0223
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PESSOA JURIDICA -SÚMULA 227 STJ - ALTERAÇÃO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO - DANO CONFIGURADO.
- São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade.
- Conforme previsão da Sumula 227 do STJ o dano moral estende-se à pessoa jurídica.
- A redução unilateral de limite de crédito sem a prévia comunicação ao correntista é prática abusiva e ensejadora de dano moral.
- A indenização a título de danos morais implica na repercussão que o ato tenha sobre a vida comercial de uma empresa.