TJMG 3567936-81.2007.8.13.0702
GERALINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DE DADOS NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DO VALOR. A inserção indevida de dados pessoais de alguém no cadastro dos inadimplentes, gera para o responsável o dever de indenizar pelos danos morais presumíveis, em função do notório descrédito e do prejuízo ao seu bom nome. Para a determinação do valor da indenização por danos morais, devem ser examinadas as condições das partes, a gravidade da lesão e a sua repercussão, preponderando como idéia central, a de sancionamento ao lesante.