TJMG 0021915-18.2001.8.13.0363
CIVILPela teoria do risco administrativo, adotada pelo legislador constituinte, as empresas concessionárias de serviço público, como a Cemig, respondem pelos danos causados pelas falhas de seu serviço, independentemente de comprovação de culpa. Como já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça ""sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização"" (4ª T., REsp nº 8.768-0/SP, rel. Min. Barros Monteiro).