TJMG 4774671-20.2008.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL QUE DECORRE DA PRÓPRIA INSCRIÇÃO INDEVIDA. ""QUANTUM"" INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM PRUDENTE ARBÍTRIO. RAZOABILIDADE.
1) Provados os requisitos ensejadores do dever indenizatório, impõe-se a procedência do pedido inicial.
2) Se o nome do suposto devedor é indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito, devida se mostra a indenização por danos morais.
3) O dano moral pautado na ofensa à honra e ao sentimento de dignidade da pessoa decorre da própria negativação injusta junto a órgãos de proteção ao crédito, não se exigindo prova de efetivo prejuízo sofrido pela parte.
4) A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.