Decisão · TJMG

TJMG 4294952-58.2008.8.13.0079

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-16publicado em 2010-12-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO UNILATERAL - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero transtorno ou aborrecimento, por si só e ainda que de proporção significativa, não é capaz de ensejar a configuração do dano moral. A atitude da seguradora, que cancela unilateralmente o contrato de seguro, ainda que possa ser considerada um descumprimento contratual, não é capaz de dar ensejo à configuração de um legítimo dano moral, sobretudo quando o cancelamento não se deu por má-fé e foi previamente comunicado ao segurado.
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