Decisão · TJMG

TJMG 7888972-35.2007.8.13.0024

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-05publicado em 2011-10-17
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO NÃO PROVIDOS. - O extravio de bagagem enseja o ressarcimento por danos morais e materiais. - O arbitramento da indenização por danos morais não deve representar perda ínfima para o agente causador do dano ou enriquecimento indevido para a vítima. - Os honorários devem representar remuneração digna e a valorização profissional do advogado.
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