TJMG 7888972-35.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO NÃO PROVIDOS.
- O extravio de bagagem enseja o ressarcimento por danos morais e materiais.
- O arbitramento da indenização por danos morais não deve representar perda ínfima para o agente causador do dano ou enriquecimento indevido para a vítima.
- Os honorários devem representar remuneração digna e a valorização profissional do advogado.