Decisão · TJMG

TJMG 7619005-81.2007.8.13.0024

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-01publicado em 2010-06-14
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDO (CCF). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DEVEDORA REINCIDENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A ausência de comunicação prévia não enseja indenização quando se trata de inscrição no CCF de devedor reincidente e não há prova nos autos da ocorrência de dano moral.
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