Decisão · TJMG

TJMG 0287639-71.2012.8.13.0145

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-11publicado em 2013-09-13
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO - CINTILOGRAFIA - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL - IMPOSTO DE RENDA - APELAÇÃO ADESIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - A negativa de cobertura de procedimento, quando não há previsão contratual expressa, é ato ilícito que causa dano moral, a ensejar indenização. - Não incide imposto de renda sobre os valores de indenização por danos morais. - O valor do ressarcimento por dano moral deve ser fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Na indenização por dano material, os juros de mora correm desde a citação, enquanto a correção monetária incide desde a data do evento danoso.
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