Decisão · TJMG

TJMG 0282588-11.2013.8.13.0027

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL - EMPRÉSTIMO CONTRATADO POR MERA LIBERALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - ATRASO NO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO - DANO EFETIVO AO PATRIMÔNIO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO. Não há falar em condenação por dano material, se o autor firmou contrato de empréstimo por mera deliberação sua, não havendo falar, portanto, em recomposição de patrimônio lesado. O sentimento de contrariedade ou a quebra da relação de confiança não acarretam, por si só, danos morais, se não houve a comprovação de dano efetivo ao patrimônio moral, aos atributos da personalidade.
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