Decisão · TJMG

TJMG 5079316-29.2004.8.13.0024

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-26publicado em 2006-06-24
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -NÃO DEMONSTRAÇÃO - DANOS MATERIAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA. - Não é qualquer inconveniente que deve ensejar a aplicação de indenização por danos morais. Os aborrecimentos e transtornos individuais não podem ser confundidos com a violação à honra, que ocorre com a divulgação de notícia não verdadeira, ou com a mácula ao nome do requerente. - Ao contrário dos danos morais, os danos materiais devem ter sua ocorrência devidamente comprovada, o que não aconteceu no caso em tela.
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