TJMG 0096685-05.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS NEGATIVOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A inclusão indevida do nome do suposto devedor nos cadastros de proteção ao crédito causa injusta lesão à sua honra, garantindo-lhe direito à indenização por dano moral. - O dano moral fundado na ofensa à honra e no sentimento de dignidade da pessoa, decorre da própria negativação injusta de seu nome, não se exigindo prova de efetivo prejuízo sofrido pela parte. - Consoante súmula 362, do STJ, a correção monetária incide a partir da decisão que arbitrou a indenização por danos morais.