TJMG 0011286-71.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO. EXCESSO NA ABORDAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O excesso na abordagem de consumidor, em virtude da suspeita de furto, causa dano moral passível de indenização. 2. A indenização por danos morais se presta a minimizar o constrangimento e aflição suportados pela vítima, não constituindo, por outro lado, fonte de enriquecimento ilícito. 3. O valor a ser fixado competirá ao prudente arbítrio do magistrado, que, tendo em vista as dificuldades da positivação, traços e contornos do dano moral, deverá estabelecer uma reparação eqüitativa, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso.