Decisão · TJMG

TJMG 0016033-42.2011.8.13.0002

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-13publicado em 2013-06-25
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LANÇAMENTO DE DÉBITO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - SIMPLES ABORRECIMENTOS E MERA COBRANÇA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O mero lançamento de débito no cartão de crédito do autor, oriundo de uma compra cancelada de pequeno valor, e que não ensejou em negativação ou protesto do nome do autor, não enseja dano moral, ainda mais se se considerar que houve o estorno dos valores cobrados indevidamente. - A simples cobrança de dívida não é suficiente para infligir à parte, angústia ou sofrimento capaz de justificar a indenização por danos morais. - Meros aborrecimentos não ensejam dano moral indenizável. - Recurso conhecido e não provido.
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