Decisão · TJMG

TJMG 0135167-13.2011.8.13.0439

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-25publicado em 2013-08-02
CIVIL
(Des. Antônio Bispo) MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A inscrição indenvida do nome de uma pessoa nos quadros restritivos de crédito e respectivos transtornos ensejam a configuração do dano moral. O valor do dano moral não se demonstra exagerado e deve ser mantido, sendo suficiente para recompor os constrangimentos sofridos pelos adquirentes do bem. V.V.P. (Des. Tiago Pinto) APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA - MODIFICAÇÃO. -A pessoa jurídica que inscreve o nome nos cadastros de proteção ao crédito sem razão de direito causa danos morais ao consumidor, que deve ser indenizado. Hipótese de dano é in re ipsa. -O valor arbitrado para indenização por danos morais deve atentar para as peculiaridades do fato concreto e quando não se amolda aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moderação deve ser alterado. V.V.P. (Des. Maurílio Gabriel) DANO MORAL - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da prolação da decisão judicial que quantifica a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito.
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