TJMG 0135167-13.2011.8.13.0439
CIVIL(Des. Antônio Bispo) MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A inscrição indenvida do nome de uma pessoa nos quadros restritivos de crédito e respectivos transtornos ensejam a configuração do dano moral.
O valor do dano moral não se demonstra exagerado e deve ser mantido, sendo suficiente para recompor os constrangimentos sofridos pelos adquirentes do bem.
V.V.P. (Des. Tiago Pinto) APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO IN RE IPSA - VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA - MODIFICAÇÃO.
-A pessoa jurídica que inscreve o nome nos cadastros de proteção ao crédito sem razão de direito causa danos morais ao consumidor, que deve ser indenizado. Hipótese de dano é in re ipsa.
-O valor arbitrado para indenização por danos morais deve atentar para as peculiaridades do fato concreto e quando não se amolda aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moderação deve ser alterado.
V.V.P. (Des. Maurílio Gabriel) DANO MORAL - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da prolação da decisão judicial que quantifica a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito.